CONCURSO “SIMPLESMENTE MULHER” – 2011
REGULAMENTO OFICIAL
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O Estúdio Encantado, com sede na Rua Domingos Barbosa de Araújo, 316, sl 104, Kalilândia, Feira de Santana-BA, realiza o concurso “SIMPLESMENTE MULHER” – 2011. As participantes devem aceitar e respeitar todas as condições deste regulamento, conforme disposto abaixo.
1.2 Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para a participação do concurso “SIMPLESMENTE MULHER” – 2011.
1.3 Este concurso tem como objetivo escolher 3 (três) respostas para a seguinte pergunta: “O que é ser uma mulher comum?” que deverão ser enviadas juntamente com o nome completo e telefone para o email – estúdio.encantado@gmail.com.
1.4 O concurso “SIMPLESMENTE MULHER” compreende o período de 08 de fevereiro a 06 de março de 2011, como prazo permitido para o envio da frase.
1.5 O resultado da promoção será divulgado no blog – estúdioencantado.blogspot.com no dia 08 de março de 2011.
1.6 Este Regulamento não poderá ser retificado.
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Para participar não é necessário fazer inscrição.
2.2 Apenas mulheres (de todas as idades) poderão participar do concurso.
2.3 Cada participante poderá enviar quantas frases desejar, porém só poderá ganhar uma vez em toda a promoção.
2.5 Estarão automaticamente desclassificados os participantes que enviarem frases que fujam ao tema da promoção ou cujos dados pessoais estiverem incompletos ou incorretos.
2.6 É ilícito a participação de parentes e funcionárias do Estúdio Encantado.
3. CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS VENCEDORES:
3.1 A comissão organizadora se reunirá no dia 07 de março de 2011 para escolher as 3 (três) melhores respostas;
3.2 As autoras das 3 (três) melhores respostas ganharão os prêmios.
4. PREMIAÇÃO:
4.1 As 3 (três) frases escolhidas ganharão um pôster.
4.1.2 O 1º (primeiro) lugar com um pôster 60X90;
4.1.3 O 2º (segundo) lugar com um pôster 60x80;
4.1.4 O 3º (terceiro) lugar com um pôster 40X60.
4.2 As ganhadoras agendarão um horário no Estúdio Encantado para ser fotografada e assim escolher uma foto (que será tratada no photoshop) para a confecção do pôster.
4.3 É de total responsabilidade de cada uma participante, sua locomoção e alimentação no dia agendado para a realização das fotos.
4.4 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido, em hipótese alguma, a troca por dinheiro ou qualquer outro produto.
4.5 O Estúdio Encantado será responsável pela entrega dos prêmios a todas as ganhadoras.
4.6 As ganhadoras terão um prazo de 60 dias para agendar a sessão de fotos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 A participante declara, com o ato do envio da resposta por email, concordar com a cessão de seu nome e imagem para eventual e posterior publicação na mídia, renunciando expressamente ao direito de exigir do Estúdio Encantado ou de quem quer que seja qualquer pagamento por supostos direitos de reprodução e/ou publicação. Desta forma, autoriza a participante o Estúdio Encantado, de maneira expressa e irrevogável, o uso do seu nome e imagem em qualquer veículo de comunicação para a divulgação dos resultados desta promoção.
5.2 As participantes deste concurso declaram que são únicas e exclusivas titulares dos direitos autorais das frases enviadas, declaram ainda que as mesmas são originais e não violam quaisquer direitos de terceiros ou direitos conexos.
5.3 Serão automaticamente desqualificadas e excluídas as participantes que tentarem fraudar e/ou burlar qualquer regra deste regulamento, assim como aqueles que efetivamente fraudarem e/ou burlarem.
5.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação neste concurso.
5.5 Esta promoção não está vinculada à utilização de qualquer serviço/produto do Estúdio Encantado, ou a qualquer outra promoção ou concurso de caráter artístico que já exista ou que venha a ser lançado pela referida Empresa.
5.6 Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela organização da promoção.
5.7 Esta promoção é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, conforme item II do Art. 3º da Lei 5.768, de 20/12/71.
5.8 Elegem as partes o Foro da Comarca de Feira de Santana-BA para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias existentes acerca do presente regulamento, renunciando, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
